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EDITAL
MOSTRA
INTERIOR EM CENA

Leia a seguir o Edital ou faça o download no botão abaixo:

A Caderno 2 Produções Artísticas, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital de seleção de espetáculos teatrais inéditos para a MOSTRA INTERIOR EM CENA, conforme condições estabelecidas a seguir.

 

 

1.  DO OBJETO

1.1       Constitui objeto do presente edital a realização da MOSTRA INTERIOR EM CENA, que tem como objetivo incentivar, divulgar e difundir a produção teatral do interior do Estado da Bahia, através de Seleção Pública de espetáculos teatrais de diversos gêneros e formatos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2023, inéditos ou remontados, que serão selecionados a integrar a programação da mostra em Salvador-Bahia.

1.2       A MOSTRA INTERIOR EM CENA acontecerá no período de 02 a 31 de agosto de 2023, em teatros de Salvador, os quais serão definidos após a divulgação dos espetáculos selecionados.

1.3       Serão selecionados até 12 (doze) espetáculos inéditos, que não tenham sido selecionados e nem indicados nas últimas 4 edições do Prêmio Braskem, de companhias, produtoras, grupos ou artistas independentes, sediados em cidades do interior da Bahia.

1.4    Poderão ser selecionadas remontagens de espetáculos, desde que apresentem originalidade na concepção cênica em relação à(s) montagem(s) anterior(es), a critério da comissão de seleção.

1.5       Cada espetáculo selecionado deverá ser objeto de 02 (duas) apresentações, em local(is), dia(s) e horário(s) posteriormente designados pela comissão organizadora;

 

2.  DO(A)CANDIDATO

2.1       Poderá se inscrever para a seleção da MOSTRA INTERIOR EM CENA qualquer companhia, produtora, grupo ou artista independente, maior de 18 anos (se pessoa física), titular de um espetáculo teatral e que tenha sede (se pessoa jurídica) ou seja domiciliado(a) (se pessoa física) em alguma cidade do Estado da Bahia, à exceção da capital;

2.2       Caso o(a) candidato seja pessoa jurídica, deverá constar em seu objeto social a realização, produção ou organização de espetáculos teatrais ou afins;

2.3       Não poderão participar da seleção companhias, produtoras, grupos ou artistas independentes que façam ou que tenham em sua composição integrante que faça parte da comissão organizadora ou julgadora, bem como que sejam ou que tenham em sua composição integrante que tenha vínculo de parentesco de 1º ou 2º graus de membro da comissão organizadora ou julgadora ou seu cônjuge;

 

3.  DA INSCRIÇÃO

3.1       As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico premiobraskemdeteatro.com.br, em campo especificamente destinado a tal finalidade. As Informações serão fornecidas pelo telefone (71) 3353-3559 ou pelo e-mail comissão@prêmioBraskemdeteatro.com.br;

3.2       As inscrições poderão ser realizadas a partir das 00:00h do dia 15/01 até às 23:59h do dia 15/06/2023. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e que não atendam às exigências contidas neste Edital.

3.3       Cada candidato(a) poderá inscrever apenas 02 (dois) espetáculos;

3.3.1    Caso o(a) candidato(a) inscreva mais de 02 (dois) espetáculos na mostra, somente será considerada para efeito de participação da seleção os primeiros espetáculos inscritos, considerada a ordem cronológica de inscrição;

3.4       É vedada a inscrição de candidato(a) como artista independente e, concomitantemente, como integrante de companhia, produtora ou grupo. Caso isso se verifique, será considerada apenas a primeira inscrição efetuada, sendo indeferidas as posteriores, considerada a ordem cronológica;

3.5       Para validação da inscrição, é obrigatório que o(a) candidato(a) informe a qual macroterritório do Estado a cidade de sua sede (se pessoa jurídica) ou do seu domicílio (se pessoa física ou grupo) pertence, considerando a classificação oficial da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (www.cultura.ba.gov.br);

3.6       Será considerado(a) candidato(a), para efeito de responsabilização jurídica pela inscrição e pela realização das apresentações, a companhia, produtora, grupo ou artista independente em nome de quem for realizada a inscrição.

3.7       A inscrição deverá ser realizada:

a) em nome da pessoa jurídica, através do seu representante legal, de acordo com o contrato ou estatuto social;

b)em nome do grupo, por representante, munido de procuração específica dos representantes do grupo;

c) em nome do(a) próprio(a) artista independente;

3.7.1    Em qualquer caso, a inscrição pode ser feita por procurador, munido de procuração específica, que deverá ser anexada no momento da inscrição;

3.8       Se o(a) candidato(a) for grupo de pessoas físicas não formalizado, deverá ser preenchido e anexado à inscrição o Termo de Declaração de Representatividade (Anexo I), contendo a qualificação e a assinatura de todos(as) os(as) participantes do espetáculo inscrito;

3.9       A inscrição será efetivada mediante o preenchimento e todos os campos designados como “obrigatórios” na plataforma virtual, com o Link para baixar o Vídeo do espetáculo em apresentação  ou ensaios, nos canais Youtube ou Vimeo,  para balizar a decisão de seleção da comissão julgadora, devendo conter, ainda,  a senha de acesso se o mesmo estiver restrito, Release (texto com informações sobre o processo do espetáculo e do grupo, que será encaminhado para imprensa), Sinopse (resumo da proposta do espetáculo) e Rider Técnico (descrevendo as necessidades de sonorização, iluminação e cenário).

3.9.1    Deverão ser anexados, no momento inscrição na plataforma virtual, em formato “.jpeg”, com tamanho máximo de 02MB, os seguintes documentos:

  1. Termo de Declaração de Representatividade (Anexo I-a), devidamente preenchido e assinado;

  2. Se pessoa física, cópia simples de RG, CPF e comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone atual) do(a)candidato(a);

  3. Se pessoa jurídica, cópia simples do contrato social, cartão CNPJ e comprovante de endereço, bem como cópia simples de RG, CPF e comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone atual) do(a) representante legal;

 

3.9.2 Para validar as inscrições, é condição sine qua non, que a produção do espetáculo anexe o link dos arquivos dos vídeos no campo correspondente da Ficha de Inscrição do(s) espetáculo(s) inscrito(s).

3.9.3    As inscrições que não estiverem completas ou que não forem devidamente instruídas com a documentação exigida, que contiverem inconsistências ou apresentarem dados incorretos serão automaticamente indeferidas;

3.10     A realização da inscrição implica na aceitação expressa do(a) candidato(a) e/ou seus integrantes de todos os termos deste edital.

3.11     O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e no envio dos arquivos eletrônicos e demais documentos.

3.12     As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizados os procedimentos para inscrição, sob pena de desclassificação.

3.13     Em nenhuma hipótese os documentos enviados no momento da inscrição serão devolvidos ao(à) candidato(a);

3.14     O protocolo de inscrição gerado pelo sistema, após o preenchimento de todos os campos do formulário e do envio da documentação necessária, funcionará como comprovante de inscrição;

 

4.  DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1       As inscrições realizadas serão submetidas a uma Comissão de Seleção formada por, no mínimo,03 (três) membros que possuam formação e atuação na área teatral;

4.2       A escolha dos membros da comissão de seleção será feita pela comissão organizadora, a seu exclusivo critério, não havendo qualquer tipo de ingerência dos inscritos ou de outrem;

4.3       A composição da comissão de seleção será divulgada juntamente com o resultado dos candidatos selecionados;

4.4       A decisão da Comissão de Seleção é soberana e definitiva, não sendo passível de questionamento de nenhuma ordem, e será lavrada em Ata pelos seus membros, oficializando o resultado.

 

5.  DA SELEÇÃO

5.1       Serão selecionados até 12 (doze) espetáculos dentre os inscritos, sendo, pelo menos, 01 (um) espetáculo de cada macroterritório do Estado da Bahia, considerando o macroterritório indicado na inscrição, sempre condicionado à verificação da veracidade das informações, salvo a hipótese do item 5.1.1;

5.1.1    Caso nenhum espetáculo de um macroterritório seja selecionado, a(s) vaga(s) destinada(s) àquele será(ão) redistribuída(s) para os outros macroterritórios, a critério exclusivo da comissão julgadora;

5.2       A Comissão de Seleção avaliará e selecionará os espetáculos mediante os seguintes critérios: excelência artística do projeto, currículos do proponente e dos principais integrantes do espetáculo, entre outros;

5.3       O resultado da seleção será divulgado exclusivamente no site do Prêmio Braskem de Teatro (www.premiobraskemdeteatro.com.br);

5.4       É vedado o questionamento quanto ao mérito da decisão da comissão de seleção;

5.5       Juntamente com o resultado da seleção, serão convocados os(as) candidatos(as) selecionados(as) para comparecerem em local e data estipulados pela comissão para assinarem o Termo de Ciência e entregarem os documentos relacionados abaixo:

  1. Autorização do autor do roteiro, argumento, músicas, coreografias, etc; (Anexo I-c);

  2. Termo de Autorização e Cessão de Direito de Imagem e Conexos de Autor (Anexo I-b);

 

6.  DA REALIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES

6.1       O espetáculo selecionado deverá ser apresentado em conformidade com a descrição informada no ato da inscrição, não podendo ser substituído por outra produção ou espetáculo diverso, ainda que de titularidade do mesmo candidato;

6.2       É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a realização das apresentações do espetáculo;

6.3       Cada espetáculo selecionado será objeto de 02 (duas) apresentações em Salvador/BA durante o período da mostra, em locais, datas e horários a serem definidos pela comissão organizadora, a seu exclusivo critério.

6.3.1    O(a) candidato(a) selecionado(a) será convocado para, no prazo divulgado juntamente com o resultado da seleção, assinar o Termo de Ciência, no qual se declarará ciente do local, data e hora das apresentações que deverá realizar, aperfeiçoando, por si e por seus representados, sua responsabilidade jurídica perante o Prêmio Braskem de Teatro;

6.3.2    O(a) candidato(a) convocado que não comparecer no local e no prazo estipulado, será automaticamente desclassificado, sendo substituído(a) por outro(a) candidato(a) a ser selecionado(a);

6.3       O(a) candidato(a) responsável por cada espetáculo selecionado receberá, a título de ajuda de custo, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para custeio de despesas de logística (hospedagem e alimentação), transporte intermunicipal e transfers internos (transporte de pessoal, cenários, etc) em Salvador – Bahia a apresentações dos espetáculos;

6.4       O(a) candidato(a) selecionado(a) que tenha sede ou domicílio na cidade onde for designado a realizar a apresentação do espetáculo não fará jus ao valor previsto no item6.4;

6.5       O valor referido no item 6.3 deste Edital será pago por meio de depósito em conta bancária, de titularidade do(a) candidato(a), mediante emissão de nota fiscal Pessoa Jurídica, cujos dados devem ser fornecidos assim que solicitados, sendo certo que a comissão organizadora não sofrerá qualquer encargo ou se responsabilizará pela mora, caso não seja atendida a solicitação do envio da nota fiscal regular e dos dados bancários;

6.6.1    O(a) candidato(a) declara-se ciente de que será responsável por todo e qualquer tributo que incida sobre os valores recebidos, não recaindo sobre a comissão organizadora ou terceiro por esta indicados, sob nenhuma hipótese, qualquer encargo, taxa ou tributo;

6.8       A comissão organizadora poderá, a seu exclusivo critério, solicitar prestação de contas de todas as despesas efetuadas com a verba indicada no item 6.3, que poderá se dar por meio de nota fiscal, com recibo de quitação.

6.9       Cabe ao candidato (a) selecionado fornecer informações do espetáculo com a finalidade de adequação do mesmo ao espaço pretendido;

6.10     O (a) candidato(a) não terá qualquer ingerência ou proveito econômico sobre a comercialização de entradas para os espetáculos;

6.11     Durante a apresentação ou fora dela, o(a) candidato(a) não poderá se referir à organização do Prêmio Braskem de Teatro, à comissão de seleção, a qualquer participante ou patrocinador do prêmio de forma pejorativa, desrespeitosa, degradante, vexatória ou irônica, sob pena de responder civil e/ou criminalmente, além de poder ser excluído da mostra.

 

7.  DA NÃO REALIZAÇÃO DA MOSTRA OU DAS APRESENTAÇÕES

7.1       Caso a mostra reste impossibilitado de ser realizada, total ou parcialmente, em razão de caso fortuito ou força maior, o(a) candidato(a) se compromete a realizar as apresentações em outras datas a serem determinadas pela comissão organizadora, ou, caso seja cancelada a mostra, se compromete a devolver todo e qualquer valor recebido da comissão organizadora, salvo se comprovar a efetiva utilização do valor para finalidades afetas ao evento.

7.1.1    Não será devida qualquer indenização pela Comissão Organizadora.

7.2       O(a) candidato(a) selecionado(a) que não realizar as apresentações no(s) local(is), dia(s) e hora(s) determinados pela comissão organizadora, independente do motivo, salvo caso fortuito ou força maior, se obriga, por si e por seus representados, à devolução de todo e qualquer valor recebido da comissão organizadora, e, se for verificada culpa, deverá efetuar o pagamento de multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.

 

8.  DO PRÊMIO BRASKEM DE TEATRO

8.1       Ao final da mostra, todos os 12 (doze) espetáculos participantes estarão concorrendo sem distinção a todas as categorias do Prêmio Braskem de Teatro.

8.2       O(a) candidato(a) que não estiver entre os 12 (doze) escolhidos para participar da mostra, poderá concorrer ao Prêmio Braskem de Teatro – Edição 2022/2023 normalmente, submetendo-se ao regulamento geral da premiação.

 

9.  DOS DIREITOS DE AUTOR, CONEXOS DE AUTOR E DE IMAGEM

9.1       O(A) candidato(a) selecionado(a) e os participantes do respectivo espetáculo, deverão, no prazo estipulado para a assinatura do Termo de Ciência, assinar o Termo de Autorização e Cessão de Direito de Imagem e Conexos de Autor (Anexo I-b), pelo qual, individual e expressamente, autoriza(m) a captação e gravação (sons e imagens) de todas as apresentações do espetáculo, e cede(m) definitivamente à Caderno 2 Produções Artísticas os direitos de imagem e conexos de autor sobre a fotografia, o fonograma ou videofonograma resultante, para livre utilização, fixação, edição, transmissão e retransmissão em todas as mídias, eletrônicas, digitais, impressas ou em canais da internet, assim como sua fixação e distribuição em qualquer suporte, no Brasil ou no Exterior, sem fins comerciais, principalmente, mas não exclusivamente, para a promoção e a divulgação do evento e em material publicitário e promocional pós evento, estando a remuneração da referida autorização/cessão incluída no valor recebido a título de cachê.

9.2       O(a) candidato(a) e os participantes do espetáculo, individual e expressamente, nos mesmos termos da cláusula 9.1 acima descrita, cede(m) o direito de utilizar, sem fins comerciais, imagens e sons da apresentação captados diretamente pelas ENTIDADES PATROCINADORAS, ou por terceiros por ela indicados, podendo deles dispor, para uso em materiais de divulgação e em obras audiovisuais, que poderão ser disseminadas através da Internet, de aparelhos celulares, publicações eletrônicas e impressas;

9.3       É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) qualquer reivindicação de seus integrantes ou de terceiros relativa a direitos de imagem, direitos de autor ou direitos conexos de autor, decorrentes da(s) apresentação(ões) ou da(s) gravação(ões) realizada(s), por mais legítima(s) que seja(m).

9.4       É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade e legitimidade das autorizações/licenças referentes aos direitos de imagem, direitos de autore direitos conexos de autor do espetáculo e das músicas inseridas na apresentação, comprometendo-se a ressarcir a organização da mostra ou terceiros por esta indicada, de toda e qualquer despesa/indenização que venha a ser obrigada a pagar, inclusive honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento), no caso de eventual reclamação de seus titulares.

9.4.1    A Comissão Organizadora fica, desde já, isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo(a) candidato(a), de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas.

9.5       Ao realizar a inscrição na mostra, o(a) candidato(a) expressamente autoriza(m) a utilização da sua imagem e da sua marca em todo e qualquer fotografia ou videofonograma resultante da captação dos sons e das imagens da(s) apresentação(ões) realizadas.

 

10.  DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1     Compete ao(à) candidato(a) cumprir rigorosamente todas as determinações da Comissão Organizadora;

10.2     Ao aceitar os termos deste regulamento, o(a) candidato(a) declara a originalidade e a titularidade da obra apresentada, bem como sua prévia e integral concordância às condições deste regulamento, valendo como Termo de Adesão, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento.

10.3     Os casos em que este Edital se mostrar omisso, serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Organizadora, não havendo qualquer possibilidade de contestação;

10.4     Informações e dúvidas sobre o conteúdo deste chamamento público deverão ser encaminhadas para comissao@premiobraskemdeteatro.com.br;

10.5     Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a) selecionado(a);

10.6     O(a) candidato(a) será exclusivamente responsável pelos encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, dentre outros, decorrentes da realização das apresentações e do recebimento de qualquer valor da comissão organizadora;

10.7     Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador- Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Regulamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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